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Aviso 7398/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do Dr. João dos Reis Alegre de Sá

Texto do documento

Aviso 7398/2009

Por despacho da Directora do Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral, de 03/Março/2009, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e do despacho de subdelegação de competências n.º 6724, de 20 de Fevereiro de 2009, dos Membros do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P., publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 43, de 03/03/2009, são subdelegadas no Dr. João dos Reis Alegre de Sá as seguintes competências:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

c) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

d) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal sob sua dependência em território nacional;

e) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com observância das formalidades legais, até ao montante de 25.000(euro);

f) Autorizar a actualização dos contratos de arrendamento sempre que resulte da imposição legal;

g) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respectiva Unidade Orgânica, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários;

A presente subdelegação produz efeitos desde 01 de Fevereiro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados.

5 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel.

201615475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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