Aviso 7396/2009, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação - Direcção Regional da Economia do Norte
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Fonte: Diário da República n.º 66/2009, Série II de 2009-04-03.
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Data:
2009-04-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação da lista de antiguidade do ano de 2008
Aviso 7396/2009
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Direcção Regional da Economia do Norte do Ministério da Economia e da Inovação, referida a 2008-12-31.
Da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
20 de Março de 2009. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.
201615207
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1397496.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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