Considerando que Maria da Graça Sá Cardoso, secretária esteno-dactilógrafa de 1.ª classe, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Indústria, posicionada no escalão 5, com o índice 249, após extinção do seu serviço de origem, optou pela integração automática na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação:
Determino a integração da mesma na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, com a categoria de assistente técnico e com a posição remuneratória a que corresponda nível remuneratório idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base que a trabalhadora detinha no serviço extinto, nos termos e ao abrigo do n.º 10 do artigo 12.º, aplicável ex vi n.º 13 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com os artigos 88.º, 97.º e 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
27 de Março de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
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