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Despacho 9383/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Integração na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação de Georgina Gouveia Rebelo Lages

Texto do documento

Despacho 9383/2009

Considerando que a funcionária Georgina Gouveia Rebelo Lages, auxiliar administrativa, do mapa de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio, posicionada no escalão 6, com o índice 184, após extinção do seu serviço de origem, optou pelo provimento automático no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação:

Determino a integração da mesma em posto de trabalho da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, com a categoria de assistente operacional e com a posição remuneratória a que corresponda nível remuneratório idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base que a trabalhadora detinha no serviço extinto, nos termos e ao abrigo do n.º 9 do artigo 12.º, aplicável ex vi n.º 13 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com os artigos 88.º, 100.º e 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

27 de Março de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

201614665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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