Considerando que a funcionária Georgina Gouveia Rebelo Lages, auxiliar administrativa, do mapa de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio, posicionada no escalão 6, com o índice 184, após extinção do seu serviço de origem, optou pelo provimento automático no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação:
Determino a integração da mesma em posto de trabalho da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, com a categoria de assistente operacional e com a posição remuneratória a que corresponda nível remuneratório idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base que a trabalhadora detinha no serviço extinto, nos termos e ao abrigo do n.º 9 do artigo 12.º, aplicável ex vi n.º 13 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com os artigos 88.º, 100.º e 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
27 de Março de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
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