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Despacho 9381/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Reinício de funções por tempo indeterminado - Raquel de Mendonça Pedro Neto Bastos

Texto do documento

Despacho 9381/2009

Na sequência de procedimento concursal, aberto em 03 de Dezembro de 2008, e concluído no dia 31 do mesmo mês, visando o recrutamento de um trabalhador da carreira de Assistente Administrativo, do grupo profissional de Pessoal Administrativo, para reinício de funções por tempo indeterminado, na Delegação Regional do Alentejo, do Instituto Geográfico Português, o qual decorreu no âmbito da afectação de pessoal colocado em Situação de Mobilidade Especial (SME), nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido publicitado na bolsa de emprego público (BEP) com o código de oferta n.º P20087717, foi seleccionada a candidata Raquel de Mendonça Pedro Neto Bastos, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Cumpridas as formalidades legais, determino o reinício de funções por tempo indeterminado, na carreira e categoria, escalão e índice que detinha no serviço de origem, à data da colocação em situação de mobilidade especial, da Assistente Administrativa Especialista, da carreira de Assistente Administrativo, Raquel de Mendonça Pedro Neto Bastos, para desempenhar funções na Delegação Regional do Alentejo do Instituto Geográfico Português.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2009.

30 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, Arménio dos Santos Castanheira.

201614105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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