Aviso 7388/2009, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Orçamento
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Fonte: Diário da República n.º 66/2009, Série II de 2009-04-03.
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Data:
2009-04-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
A lista de antiguidade de pessoal do mapa da Direcção-Geral do Orçamento reportada a 31 de Dezembro de 2008
Aviso 7388/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que foi distribuída e encontra-se afixada na Direcção de Serviços Administrativos, nos locais habituais, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do mapa da Direcção-Geral do Orçamento, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, qualquer reclamação à presente lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
27 de Março de 2009. - A Subdirectora-Geral, Marta Abreu.
201614592
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1397464.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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