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Despacho 9370/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Autorização e renovação da licença sem vencimento de Henrique Manuel Vicente

Texto do documento

Despacho 9370/2009

Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e considerando o crescente interesse e necessidade de Portugal reforçar a cooperação a nível da Comunidade Europeia, designadamente no exercício de funções de elevada especialidade, é concedida a Henrique Manuel dos Santos Ramos Vicente, assessor da carreira de economista do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, em cujas atribuições sucedeu o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., a renovação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, no cargo de agente contratual na Direcção-Geral de Agricultura da Comissão Europeia, Unidade J5 - Auditoria Financeira, no período de 1 de Março de 2009 a 28 de Fevereiro de 2010.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.

4 de Março de 2009. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

201616293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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