Anúncio de concurso urgente n.º 141/2009
Hora de disponibilização: 16:30
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Unidade de Compras do Ministério da Justiça
Endereço: Rua do Ouro, n.º 6
Código postal: 1149 019
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213222300
Fax: 00351 213506015
Endereço Electrónico: compras_mj@sg.mj.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: CPU/03/2009/UCMJ
Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de produtos de higiene
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 33760000
3 - LEILÃO ELECTRÓNICO
É utilizado um leilão electrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Portugal Continental e Regiões Autónomas
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 1 meses a contar da celebração do contrato
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os constantes do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Unidade de Compras do Ministério da Justiça
Endereço desse serviço: Rua do Ouro, n.º 6
Código postal: 1149 019
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213222300
Fax: 00351 213506015
Endereço Electrónico: compras_mj@sg.mj.pt
8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortalgov.pt
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 2 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Endereço: Rua do Ouro, n.º 6
Código postal: 1149 019
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213222300
Fax: 00351 213506015
Endereço Electrónico: compras_mj@sg.mj.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/04/02 16:30:02
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Cláusula 1.ª - Objecto do contrato
Aquisição de produtos de higiene, conforme estabelecido no caderno de encargos, durante um período estimado de um mês, para a generalidade dos organismos do Ministério da Justiça, nomeadamente organismos centrais, tribunais e conservatórias.
Cláusula 2.ª - Órgão que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no uso da delegação que lhe foi conferida por
Sua Excelência o Ministro da Justiça através do Despacho 11998/2007 de 03 Maio de 2007, publicado no DR, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007.
Cláusula 3.ª - Proposta
A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo I do
Código dos Contratos Públicos, assinada electronicamente pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; b) Preenchimento completo do ficheiro "Proposta técnico-financeira", que se encontra disponível na plataforma electrónica, no qual o concorrente deverá indicar obrigatoriamente os seguintes elementos: i. As características técnicas de cada artigo, tendo em atenção os mínimos exigidos no caderno de encargos. ii. A marca e o fabricante de cada artigo; iii. O preço unitário de cada artigo, com indicação expressa da não inclusão do IVA. iv. O preço global dos bens objecto do presente procedimento, com indicação expressa da não inclusão do IVA, que resultará da soma dos produtos da multiplicação do número de artigos indicado pelo respectivo preço unitário, sem IVA v. A indicação da unidade mínima de venda da cada artigo e o respectivo preço, com indicação expressa da não inclusão do IVA, que será colocado nos catálogos para efeitos de compra.
Cláusula 4.ª - Apresentação de propostas variantes
Não é admissível a apresentação de propostas variantes.
Cláusula 5.ª - Modo de apresentação de propostas
As propostas devem ser apresentadas exclusivamente de forma electrónica, na plataforma de contratação electrónica, acessível através do sítio electrónico http://www.vortalgov.pt.
Cláusula 6.ª - Apoio ao cliente
Em caso de dificuldade para aceder e utilizar a plataforma electrónica, o concorrente deverá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente da mesma através do Serviço de Apoio ao Cliente - 707 20 27 12, disponível nos dias úteis das 9h às 19h.
Cláusula 7.ª - Agrupamento de concorrentes
No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deve ser assinada electronicamente por todas as entidades que o compõem, ou pelos seus representantes ou pelo representante comum.
Cláusula 8.ª - Criação da proposta
A proposta criada na plataforma, deverá incluir nas áreas "1 - Visualizar pedido", "2 - Formulário de Resposta" e "3 - Criar proposta", bem como as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o concorrente entenda convenientes:
Área: 1 - Visualizar pedido
Nesta área apenas deverá ser preenchido o campo "Ref. da Proposta", com a referência dada à sua proposta pelo concorrente.
Área 2 - Formulário de Resposta
De acordo com o disposto no artigo 13.º do DL n.º 143-A/2008, os concorrentes deverão proceder ao preenchimento dos campos deste formulário, sob pena de exclusão.
Área 3 - Criar proposta
(A) Outros Documentos
O concorrente deverá associar nesta área os documentos indicados na cláusula 3.ª deste programa, inserindo os documentos no campo
"Associar a Outros Documentos" e assinando-os electronicamente.
(B) Tab. Int.
Na tabela o concorrente deverá preencher o campo dos preços unitários, que não deverão ter mais de seis casas decimais, sem o valor do
IVA, para cada posição.
Cláusula 9.ª - Assinatura electrónica
1. Nos termos do artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho, todos os documentos carregados na plataforma electrónica deverão ser assinados mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada.
2. Quando o certificado não relacione directamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter na plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.
Cláusula 10.ª - Critério de adjudicação
1. A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço da proposta que contemple todos os requisitos mínimos exigidos no caderno de encargos para o conjunto de todos os bens.
2. O critério do mais baixo preço será aferido tendo em conta, no caso do papel higiénico, o número de metros por rolo e, no caso das toalhas de papel para mãos, o número de folhas por maço.
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Cláusula 1.ª - Objecto
O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a aquisição de produtos de higiene durante um período estimado de um mês, para a generalidade dos organismos do Ministério da Justiça, nomeadamente organismos centrais, tribunais e conservatórias.
Cláusula 2.ª - Quantidades
As quantidades dos bens mencionadas no Anexo A são indicativas, podendo ser ajustadas de acordo com as necessidades das entidades adjudicantes, sem que isso implique alterações aos preços apresentados.
Cláusula 3.ª - Especificação dos bens
Os bens a fornecer terão obrigatoriamente de estar de acordo com as especificações mencionadas no Anexo B.
Cláusula 4.ª - Local e condições de entrega dos bens
1. A entrega dos bens deverá ser feita em todo o território continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nas moradas indicadas nas encomendas, dentro dos horários de funcionamento dos serviços.
2. O prazo para entrega dos bens requeridos pela entidade adjudicante é de oito dias úteis, a contar da data de recepção da requisição, electrónica ou outra, pelo adjudicatário.
3. Não haverá lugar ao pagamento de custos adicionais relativos às entregas dos bens para a entidade adjudicante.
4. No caso de se verificar que os bens fornecidos pelo adjudicatário não estão em conformidade com as especificações dos bens requeridas ou apresentam defeitos, o adjudicatário deverá substitui-los no prazo máximo de 48 horas.
Cláusula 5.ª - Prazo e condições de fornecimento dos bens
1. O fornecimento dos bens objecto do presente procedimento terá início no dia seguinte à disponibilização em catálogo ou na data de celebração de cada contrato.
2. O fornecimento da totalidade dos bens será efectuado de forma parcelar e contínua durante um período estimado de um mês.
3. O fornecimento dos bens indicados no Anexo A implica o fornecimento dos respectivos acessórios (dispensadores).
Cláusula 6.ª - Encomendas e facturas electrónicas
1. As encomendas serão feitas pelas entidades adjudicantes através de uma plataforma electrónica de compras, devendo o adjudicatário disponibilizar todos os elementos necessários à inserção de imagens identificativas dos diversos produtos na referida plataforma.
2. O adjudicatário deverá emitir facturas electrónicas sempre que solicitado pelas entidades adjudicantes.
Cláusula 7.ª - Pagamentos
1. Os pagamentos serão efectuados no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da factura e devida aceitação.
2. As facturas serão enviadas às entidades emissoras das requisições/encomendas ou para o serviço que estas indicarem.
Cláusula 8.ª - Penalidades
1. O incumprimento do prazo de entrega pelo adjudicatário poderá implicar uma penalidade no valor de cinco euros, por cada dia de atraso e por cada encomenda com item(s) pendente(s).
2. Os créditos resultantes das penalizações serão deduzidos mensalmente nas facturas ou na caução prestada pelo adjudicatário.
Cláusula 9.ª - Sigilo
O adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informações que os seus trabalhadores e colaboradores venham a ter conhecimento relacionadas com a actividade da entidade adjudicante.
Cláusula 10.ª - Casos fortuitos e de força maior
1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.
Cláusula 11.ª - Cessão da vigência do contrato
1. A vigência do contrato cessa: a) Por impossibilidade objectiva permanente de cumprimento das obrigações contratuais, não imputável a qualquer das partes; b) Por caducidade, no termo da vigência do contrato; c) Por rescisão do contrato; d) Nos demais casos legal ou contratualmente previstos.
2. A cessão do contrato não prejudica o direito de indemnização com fundamento em responsabilidade civil decorrente de factos verificados durante a vigência do contrato.
Cláusula 12.ª - Rescisão do Contrato
1. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se incumprimento por parte do Adjudicatário a verificação de frequentes atrasos na entrega dos bens ou a verificação de frequentes entregas com bens defeituosos ou que não correspondam às características e especificações constantes na proposta apresentada pelo Adjudicatário.
Cláusula 13.ª - Legislação aplicável e foro competente
Os contratos reger-se-ão exclusivamente pela legislação portuguesa, sendo competente para dirimir os eventuais conflitos ou litígios que resultem da sua execução, o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
ANEXO A - Produtos e Quantidades a Serem Fornecidas
Posição 1 - Papel Higiénico Folha Dupla - 48.899 Rolos
Posição 2 - Papel Higiénico Jumbo Folha Simples - 5.046 Rolos
Posição 3 - Papel Higiénico Jumbo Folha Dupla - 10.320 Rolos
Posição 4 - Toalhas de Papel para Mãos Tipo 1 - 17.175 Maços
Posição 5 - Toalhas de Papel para Mãos Tipo 2 - 6.091 Maços
Posição 6 - Sabonete Liquido - 429 Embalagens 5l.
ANEXO B - Especificações Técnicas Obrigatórias dos Bens
Posição 1 - Papel Higiénico Folha Dupla:
Cor - Branco
Gramagem (g/m2) - maior ou igual a 15
N.º Metros por Rolo (+/- 5%) - 21
Tipo de Fibra - Virgem/Reciclada
Tipo de Folha - Dupla
Posição 2 - Papel Higiénico Jumbo Folha Simples:
Cor - Branco
Gramagem (g/m2) - maior ou igual a 25
N.º Metros por Rolo (+/- 5%) - 350
Tipo de Fibra - Virgem/Reciclada
Tipo de Folha - Simples
Posição 3 - Papel Higiénico Jumbo Folha Dupla:
Cor - Branco
Gramagem (g/m2) - maior ou igual a 15
N.º Metros por Rolo (+/- 5%) - 180
Tipo de Fibra - Virgem/Reciclada
Tipo de Folha - Dupla
Posição 4 - Toalhas de Papel para Mãos Tipo 1:
Cor - Branco
Dimensão (cm) (+/- 5%) - 21x23
Gramagem (g/m2) - maior ou igual a 18
N.º de Folhas por Maço - [180;
200]
Tipo de Dobragem - Zig-Zag
Tipo de Fibra - Reciclada
Tipo de Folha - Dupla
Posição 5 - Toalhas de Papel para Mãos Tipo 2:
Cor - Branco
Dimensão (cm) (+/- 5%) - 22x25
Gramagem (g/m2) - maior ou igual a 18
N.º de Folhas por Maço - [160;
200]
Tipo de Dobragem - Zig-Zag
Tipo de Fibra - Reciclada
Tipo de Folha - Dupla
Posição 6 - Sabonete Liquido:
Aspecto - Liquido Viscoso
Cor - Diversas
Odor - Neutro
Densidade (grs/ml) - [1.010;
1.040]
Viscosidade (cP) - Superior a 2500
Embalagem (garrafão) - 5Lt pH - [5,00;
6,00]
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Maria dos Anjos Maltez
Cargo: Secretária-Geral do Ministério da Justiça
401629586