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Aviso 7379/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Aviso para consulta da lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 7379/2009

Em cumprimento do disposto na Lei 100/99, de 31/3, torno pública a lista de antiguidade do pessoal ao serviço desta Freguesia, no ano 2008, se encontra afixada nos locais de trabalho, para efeitos de consulta.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no DR.

16 de Março de 2009. - O Presidente, Aníbal Guerreiro Cardeira.

301588592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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