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Aviso 7371/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Alteração regulamentar aos artigos 43.º e 65.º do Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 7371/2009

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público, para os efeitos dos artigos 96.º e 74.º do Decreto-lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-lei 316/2007 de 19 de Setembro(RJIGT), que por deliberação de câmara de 19/02/2009 e 12/03/2009 foi aprovada a proposta de alteração regulamentar aos artigos 43.º e 65.º do Plano Director Municipal. As alterações a introduzir prendem-se com a definição de Zona Industrial Ligeira (ZIL), rectificação da definição de Área de Reserva para Instalação de Actividades Económicas (ARAE) e clarificação da matéria relativa às profundidades máximas das edificações. Conforme o disposto no artigo 96.º n.º 3 do RJIGT, a presente alteração é meramente formal, motivo pelo qual, não necessita de avaliação ambiental.

De acordo com o artigo 77.º n.º 2 do RJIGT, estabelece-se o período de participação pública, pelo prazo de 15 dias, para recolha de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração. Os interessados poderão consultar os documentos de fundamentação da alteração ao PDM, bem como as deliberações de Câmara subsequentes na Divisão de Ordenamento do Território o Projecto da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, nas sedes das Juntas de Freguesia e página electrónica do município com o endereço www.cm-santiagocacem.pt

27 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Proença.

201608152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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