Aviso 7347/2009, de 2 de Abril
Afixação da lista de antiguidade
Aviso 7347/2009
Para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Dec.-Lei 100/99, de 31/03, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, referente a 31/12/2008, organizada nos termos do artigo 93.º do aludido diploma legal, se encontra afixada no edifício dos Paços do Concelho e demais locais de trabalho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Dec.-Lei 100/99, de 31/03, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
17 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.
301572407
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1397366.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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