Processo: 156/08.4TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Petróleos de Portugal - Petrogal, S.A
Insolvente: Formatus - Sgps, Sa
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Formatus - Sgps, S. A., NIF - 505140284, Endereço: Rua da Bombarda, 6 - 3.º, 1100-099 Lisboa
Administrador da Insolvência nomeado:
Paula Alexandra Fonseca Jorge Santos, Endereço: R. Manuel Marques, 4 - 12.º E, 1750-171 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr.ªdministrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
18 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
301556612