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Aviso 7330/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Concurso para recrutamento do director da Escola de Música do Conservatório Nacional

Texto do documento

Aviso 7330/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola de Música do Conservatório Nacional pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar a partir do dia da publicação do presente aviso.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola de Música do Conservatório Nacional, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola (Rua dos Caetanos, 29, 1249-115 Lisboa, das 11h às 15h) ou remetido por correio registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do Cartão Único ou do Bilhete de Identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) habilitações literárias e situação profissional;

c) identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

A) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada.

B) Projecto de Intervenção na EMCN, referindo obrigatoriamente:

a) Carta de intenções manuscrita com apresentação da sua visão estratégica de/para a EMCN;

b) Identificação dos problemas da EMCN;

c) Proposta de resolução dos mesmos, escalonada no tempo até ao final do mandato;

d) Plano de actividades anual com a duração do mandato.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do currículo apresentados.

2.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade da EMCN.

4 - Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do Director: no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na EMCN ('placard' junto ao Conselho Executivo), sendo igualmente divulgadas, no dia seguinte, na página electrónica da EMCN, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

26 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Carlos Voss.

201604694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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