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Aviso 7327/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para eleição do director da Escola Secundária c/3.º CEB Gil Eanes, Lagos

Texto do documento

Aviso 7327/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária com 3.º CEB Gil Eanes.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através de apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em (www.escola-gileanes.pt) ou nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária com 3.º CEB Gil Eanes, devendo ser entregue, em envelope lacrado, nos serviços de administração escolar desta escola, das 9.30 às 16.30 horas, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Escola Secundária com 3.º CEB Gil Eanes, Rua da Escola Gil Eanes, 8600-614 lagos.

3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;

b) Projecto de intervenção relativo à Escola, contendo identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

4 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo a que o candidato se candidata.

5 - Resultado do concurso - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária com 3.ºCEB Gil Eanes no prazo de três dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na página electrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

26 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Margarida Manuela Melão Agostinho.

201601907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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