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Aviso 7295/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 7295/2009

Abertura de concurso para director do Agrupamento Vertical de Escolas de Golegã, Azinhaga e Pombalinho

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Golegã, Azinhaga e Pombalinho pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão - os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; Presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

ii) Director executivo e adjunto de director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto - Lei 172/91, de 10 de Maio;

iii) Membro de conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da escola (http://www.eps-golega.rcts.pt) e nos serviços administrativos dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Golegã, Azinhaga e Pombalinho, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Mestre Martins Correia, sita na rua Luís de Camões - 2150 Golegã, no seguinte horário: entre as 9.00 e as 12.30 ou entre as 14.00 e as 16.45, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado assinado e actualizado com respectiva prova documental das funções que tem exercido, e da formação profissional que possui. Exceptuam-se de apresentação de provas documentais aqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre arquivado na Escola sede deste Agrupamento;

b) Projecto de Intervenção relativo à Escola - identificando os problemas, definindo os objectivos e estratégias, bem como a programação das actividades que se propõe realizar durante o mandato.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados,

que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - O método de selecção é o estipulado no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito

b) Análise do projecto de intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) A entrevista individual onde se avalie a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na página da Escola Mestre Martins Correia, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

20 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Francisco Matos Rodrigues Leote.

201606354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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