Aviso de abertura de concurso para director. - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Fitares - Sintra, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - Formalização da candidatura:
2.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em modelo próprio, disponível nos Serviços Administrativos da Escola Sede (E.B.2,3 de Fitares) e na respectiva página electrónica do Agrupamento de Escolas (www.malhatlantica.pt/escolasfitares), dirigida ao Presidente do Conselho Geral Transitório deste Agrupamento, podendo ser entregue, pessoalmente, nos dias úteis das 10h00 às 16h00, nos Serviços Administrativos da Escola Sede (E.B.2,3 de Fitares, Rua da Pousada, Urbanização de Fitares, 2635-455 Rio de Mouro), ou remetida por correio registado e com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.
2.2 - A candidatura deve ser entregue em suporte de papel, em envelope fechado, o qual deve mencionar: "Candidatura a Director do Agrupamento de Escolas de Fitares - Sintra" e endereçado ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Fitares.
2.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de Bilhete de Identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone /telemóvel e endereço electrónico.
b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.4 O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo:
a) Curriculum vitae - modelo europeu, actualizado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre neste Agrupamento de Escolas.
b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Fitares - Sintra, contendo definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão do Cidadão.
3 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a pertinência e coerência entre os problemas identificados e as estratégias de intervenção propostas, os objectivos a atingir e os recursos a mobilizar para o efeito;
c)Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção neste Agrupamento de Escolas é adequado à realidade do mesmo.
4 - As listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio da Escola Sede, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica deste Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
27 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Vítor Manuel Mateus Raposo.
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