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Aviso 7291/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Dr. Vasco Moniz

Texto do documento

Aviso 7291/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Dr. Vasco Moniz em Vila Franca de Xira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas, mediante requerimento apresentado em modelo próprio disponível nos Serviços Administrativos e na página electrónica do Agrupamento (www.eb23-dr-vasco-moniz.rcts.pt), dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Vasco Moniz em Vila Franca de Xira, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento - Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos Dr. Vasco Moniz, Rua Camilo Castelo Branco, 2600-030, Vila Franca de Xira - entre as 9h30m e as 17h00m, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverá constar a identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde identificam os problemas, definem os objectivos e as estratégias, e estabelecem a programação das actividades que se propõem realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte, ou de documento que os substituam.

2.3 - Os(as) candidatos(as) podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, desde que este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

2.5 - Os documentos referidos nos pontos anteriores devem acompanhar o requerimento, em envelope opaco, fechado, contendo no seu exterior unicamente a seguinte designação: "Concurso prévio à eleição de Director do Agrupamento de Escolas Dr. Vasco Moniz - documentos anexos ao requerimento de... (nome do/a candidato/a)".

3 - De acordo com o estipulado no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no Regulamento do Procedimento Concursal de Eleição do Director do Agrupamento de Escolas Dr. Vasco Moniz, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos seus Serviços Administrativos, as candidaturas serão apreciadas por uma comissão especialmente designada para o efeito pelo Conselho Geral, a qual deve elaborar um relatório que terá em conta obrigatoriamente:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a sua pertinência, adequação e viabilidade, bem como coerência entre os problemas diagnosticados, as prioridades assinaladas e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista oral e individual realizada com o(a) candidato(a), o qual será da mesma notificado(a) telefonicamente e por correio electrónico, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, visando apreciar as capacidades para o desempenho do cargo a que se candidata.

4 - No prazo máximo de 12 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) serão afixadas na Escola sede do Agrupamento, Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos Dr. Vasco Moniz, sendo igualmente publicitadas, no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos(as) candidatos(as).

5 - A comissão pode considerar, no relatório de avaliação, que nenhum(a) dos candidatos(as) reúne condições para o exercício do cargo a que se candidata.

6 - Havendo candidatos(as) admitidos(as), o Conselho Geral procede, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 8.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, à eleição do(a) Director(a) do Agrupamento de Escolas.

27 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Isidro Heliodoro Alves.

201607894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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