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Aviso (extracto) 7289/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7289/2009

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo Dr. António Carvalho de Figueiredo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola (http://www.esec-acf.pt) e nos Serviços Administrativos, nos termos do ponto 2.5.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de correio electrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito;

b) Projecto de Intervenção, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato. O documento não deverá exceder 20 páginas A4, deve ser entregue em suporte de papel e em suporte informático, em envelope fechado, com a seguinte formatação: tipo times new roman, tamanho 12, espaçamento de 1,5 e margens de 2 cm;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte (ou do Cartão do Cidadão);

g) Declaração de Honra relativa à ausência de impedimentos para assumpção do cargo (disponibilizada em www.esec-acf.pt ou nos Serviços Administrativos da Escola).

2.3 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental autenticada dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Secundária com 3.º Ciclo Dr. António Carvalho de Figueiredo.

2.5 - O requerimento, bem como a restante documentação, deverá ser dirigido à Presidente do Conselho Geral e entregue nos Serviços Administrativos da Escola, em envelope fechado, contra o respectivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, considerando-se a data do carimbo do correio.

3 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Director, disponível na página electrónica da Escola e nos respectivos Serviços Administrativos. Os métodos de avaliação são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando designadamente, apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura, a adequação do perfil do candidato às exigências do exercício do cargo e verificar a conformidade do Projecto de Intervenção com a realidade da Escola.

4 - Resultados do procedimento concursal prévio à eleição do director - No prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio do Pavilhão D da Escola, sendo igualmente divulgadas, no mesmo dia, na sua página electrónica, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

5 - Qualquer reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicitação das referidas listas, de acordo com o disposto no artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Maria da Conceição Freitas de Jesus.

201612712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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