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Aviso (extracto) 7283/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Concurso para director do Agrupamento de Escolas de Constância

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7283/2009

Procedimento concursal para o cargo de director do Agrupamento de Escolas de Constância

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75-2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604-2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Constância, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75-2008, de 22 de Abril e na Portaria 604-2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício de um dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75-2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A-98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24-99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172-91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-76, de 23 de Outubro;

d) Possua experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo.

2 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Constância, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Básica e Secundária Luís da Camões, ou enviadas, por correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para afixação de candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade ou número do cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, morada e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respectivo aviso, no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção na Escola, onde sejam definidos objectivos e estratégias e se estabeleça a programação das actividades que se propõe realizar durante o mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

2.3 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o concurso.

3 - Os critérios de avaliação são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os objectivos formulados e as estratégias de intervenção propostas.

c) Entrevista individual, onde se avalie a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

4 - Resultado do procedimento concursal - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola Básica e Secundária Luís de Camões e divulgada na sua página electrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo os candidatos notificados, individualmente, dentro do mesmo prazo.

25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António José Saraiva Marques.

201604418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397121.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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