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Aviso 7268/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Mira de Aire e Alvados

Texto do documento

Aviso 7268/2009

Aviso de abertura de procedimento concursal

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Mira de Aire e Alvados.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Mira de Aire e Alvados, acompanhado do curriculum vitae, e de um projecto de intervenção no Agrupamento e entregue na Rua Constantino Laureano Duque, 2485 -095 Mira de Aire, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado em 1.

3.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento de Escolas de Mira de Aire e Alvados (http://www.miral.ccems.pt) ou nos serviços administrativos;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento;

c) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no mandato.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Mira de Aire e Alvados

3.3 - Os candidatos podem ainda juntar, desde que devidamente comprovados, outros elementos que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, os objectivos propostos e as estratégias de intervenção, bem como do planeamento de actividades;

c) O resultado da Entrevista individual realizada com o candidato.

26 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Alfredo Manuel Carvalho Fonseca.

201607001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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