Aviso de abertura de procedimento concursal
1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Mira de Aire e Alvados.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Mira de Aire e Alvados, acompanhado do curriculum vitae, e de um projecto de intervenção no Agrupamento e entregue na Rua Constantino Laureano Duque, 2485 -095 Mira de Aire, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado em 1.
3.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento de Escolas de Mira de Aire e Alvados (http://www.miral.ccems.pt) ou nos serviços administrativos;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento;
c) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no mandato.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Mira de Aire e Alvados
3.3 - Os candidatos podem ainda juntar, desde que devidamente comprovados, outros elementos que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do Projecto de Intervenção no agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, os objectivos propostos e as estratégias de intervenção, bem como do planeamento de actividades;
c) O resultado da Entrevista individual realizada com o candidato.
26 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Alfredo Manuel Carvalho Fonseca.
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