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Aviso 7267/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Texto do documento

Aviso 7267/2009

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária da Mealhada, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária da Mealhada devendo ser entregues, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da Escola Secundária da Mealhada, Estrada Nacional n.º 1, 3050-347 Mealhada, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Projecto de intervenção na escola onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o/a candidato/a se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Secundária da Mealhada.

3.3 - Todos as páginas de todos os documentos terão de ser numeradas e assinadas pelo requerente.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades, com o perfil das exigências ao cargo.

6 - Resultado do Procedimento Concursal: a lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na Escola Secundária da Mealhada e divulgada na página electrónica da Escola, esgotados os prazos previstos no ponto 3 do artigo 5.º do Regulamento Concursal.

27 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Júlia Maria Correia Laiginhas de Almeida Gomes.

201610582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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