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Aviso (extracto) 7263/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7263/2009

Abertura do procedimento concursal para a eleição do director do Agrupamento de Escolas de Eixo

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Eixo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização das candidaturas deve ser feita mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Eixo ou nos serviços administrativos dirigido à presidente do conselho geral do Agrupamento de Escolas de Eixo, devendo ser entregues, em envelope fechado e lacrado, nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Eixo, Rua do Forno, das 9 às 16 horas ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Projecto de intervenção relativo ao agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Eixo.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

5 - Para efeitos da avaliação das candidaturas, a comissão considera obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada pela comissão especializada, com os candidatos.

6 - Serão afixados na escola sede e divulgados na página electrónica do agrupamento:

a) A lista de candidatos admitidos e excluídos;

b) O resultado do procedimento concursal.

24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Manuel Ferreira Soares Albergaria.

201604118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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