Aviso (extracto) n.º 7263/2009
Abertura do procedimento concursal para a eleição do director do Agrupamento de Escolas de Eixo
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Eixo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização das candidaturas deve ser feita mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Eixo ou nos serviços administrativos dirigido à presidente do conselho geral do Agrupamento de Escolas de Eixo, devendo ser entregues, em envelope fechado e lacrado, nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Eixo, Rua do Forno, das 9 às 16 horas ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Projecto de intervenção relativo ao agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.
3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Eixo.
4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.
5 - Para efeitos da avaliação das candidaturas, a comissão considera obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção no agrupamento;
c) O resultado da entrevista individual realizada pela comissão especializada, com os candidatos.
6 - Serão afixados na escola sede e divulgados na página electrónica do agrupamento:
a) A lista de candidatos admitidos e excluídos;
b) O resultado do procedimento concursal.
24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Manuel Ferreira Soares Albergaria.
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