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Aviso 7261/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Eleição do director do Agrupamento de Escolas de Cacia

Texto do documento

Aviso 7261/2009

Nos termos do artigo 22.º ponto 2 alínea c) do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 5.º n.º 1 alínea c) da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Director(a) do Agrupamento de Escolas de Cacia, concelho de Aveiro, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Procedimento concursal:

2.1 - O concurso será divulgado nos termos da Lei, por aviso no Diário da República, e num órgão de imprensa de expansão nacional; por afixação no átrio principal da Escola-sede, EB 2.3 de Cacia; na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Cacia (http://eb23cacia.prof2000.pt) na página electrónica da DREC (http://www.drec.min-edu.pt).

2.2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento ao concurso em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento, acima referida, bem como nos Serviços de Administração Escolar, situados na Escola -sede, Av. Manuel Álvaro Lopes Pereira, Apartado 53, 3801-657 Cacia.

2.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, sendo obrigatória a prova documental dos elementos nele constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Cacia;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo:

Identificação de problemas;

Definição de objectivos e estratégias;

Programação das actividades que se propõem realizar durante o mandato.

3 - Todos os documentos devem ser entregues, directamente, nos Serviços de Administração Escolar, no período das 9:30 horas às 16:30 horas, em suporte de papel ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório e expedidos até ao termo do prazo fixado, para a morada referida no ponto 2.2, com excepção da documentação que se encontre arquivada no respectivo processo individual arquivado nos SAE do Agrupamento de Escolas de Cacia.

4 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director(a) e do seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no agrupamento de escolas;

c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Miguel Lopes da Silva.

201605569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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