Nos termos do artigo 22.º ponto 2 alínea c) do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 5.º n.º 1 alínea c) da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Director(a) do Agrupamento de Escolas de Cacia, concelho de Aveiro, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - Procedimento concursal:
2.1 - O concurso será divulgado nos termos da Lei, por aviso no Diário da República, e num órgão de imprensa de expansão nacional; por afixação no átrio principal da Escola-sede, EB 2.3 de Cacia; na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Cacia (http://eb23cacia.prof2000.pt) na página electrónica da DREC (http://www.drec.min-edu.pt).
2.2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento ao concurso em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento, acima referida, bem como nos Serviços de Administração Escolar, situados na Escola -sede, Av. Manuel Álvaro Lopes Pereira, Apartado 53, 3801-657 Cacia.
2.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, sendo obrigatória a prova documental dos elementos nele constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Cacia;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo:
Identificação de problemas;
Definição de objectivos e estratégias;
Programação das actividades que se propõem realizar durante o mandato.
3 - Todos os documentos devem ser entregues, directamente, nos Serviços de Administração Escolar, no período das 9:30 horas às 16:30 horas, em suporte de papel ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório e expedidos até ao termo do prazo fixado, para a morada referida no ponto 2.2, com excepção da documentação que se encontre arquivada no respectivo processo individual arquivado nos SAE do Agrupamento de Escolas de Cacia.
4 - As candidaturas são apreciadas considerando:
a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director(a) e do seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção no agrupamento de escolas;
c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Miguel Lopes da Silva.
201605569