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Aviso 7259/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de eleição do director

Texto do documento

Aviso 7259/2009

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director. - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Álvaro Viana de Lemos, na Lousã.

1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas Álvaro Viana de Lemos (http://agavlemos-m.ccems.pt/) e nos serviços administrativos do Agrupamento;

3 - Ao requerimento serão anexados os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e acompanhado de prova documental, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Álvaro Viana de Lemos;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Álvaro Viana de Lemos, que contemple a identificação dos problemas, a definição de estratégias/objectivos e uma programação de actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.

3.1 Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 Todos os documentos devem ser entregues, em envelope lacrado, nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Álvaro Viana de Lemos ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, para Agrupamento de Escolas Álvaro Viana de Lemos, Praça Cândido dos Reis, n.º 1-1.º, 3200-209 Lousã.

4 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho e no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Director do Agrupamento de Escolas Álvaro Viana de Lemos.

5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, Código de Procedimento Administrativo e Regulamento para Procedimento Concursal e Eleição do Director do Agrupamento de Escolas Álvaro Viana de Lemos, disponível para consulta em http://agavlemos-m.ccems.pt/ e nos serviços administrativos.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Sede do Agrupamento de Escolas Álvaro Viana de Lemos, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

26 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Jorge Manuel Maranhas Alves.

201605641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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