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Aviso 7258/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura para o concurso de director da Escola Secundária/3 Afonso Lopes Vieira

Texto do documento

Aviso 7258/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso para provimento do lugar de director da Escola Secundária c/ 3.º CEB Afonso Lopes Vieira, Leiria.

1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola (http://www.esec-afonso-lopes-vieira.rcts.pt/) e nos seus Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária c/ 3.º CEB Afonso Lopes Vieira, Leiria, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Secundária c/ 3.º CEB Afonso Lopes Vieira, Rua Francisco Clemente - Rego d' Água 2419-004 Leiria, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e e-mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

d) Lista da documentação que acompanha a candidatura

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde estejam identificados os problemas, definidos os objectivos e as estratégias e estabelecida a programação das actividades que se propõem realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número Fiscal de Contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento para a eleição de director da Escola Secundária c/ 3.º CEB Afonso Lopes Vieira, disponível na página electrónica da escola e nos serviços administrativos.

4 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código de Procedimento Administrativo.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária c/ 3.º CEB Afonso Lopes Vieira, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

27 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Jorge Manuel dos Penedos Martins Baptista.

201606995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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