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Aviso 7257/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para a eleição do director

Texto do documento

Aviso 7257/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008,de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Vinhais, actualmente designado - Agrupamento de Escolas D. Afonso III - Vinhais, distrito de Bragança, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas D. Afonso III - Vinhais, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, Rua da Corujeira, n.º 22, 5320-323 Vinhais, no seguinte horário: entre as 9h.30m e as 12h.30m ou entre as 14h.00 e as 17h.30m, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre arquivado na escola supra - indicada onde decorre o procedimento;

b) Projecto de Intervenção relativo à Escola - identificando os problemas, definindo os objectivos e estratégias, bem como a programação das actividades que se propõe realizar durante o mandato.

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - O método de selecção é o estipulado no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho e o estipulado no Regulamento do Processo Concursal para Eleição do Director, disponível na página electrónica da Escola e nos serviços administrativos.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director: As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola, em local adequado, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página electrónica da Escola, sendo esta, a forma de notificação dos candidatos.

27 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Orlando Rodrigues.

201613117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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