Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada através de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira (http://www.eb23-v-n-cerveira.rcts.pt) e nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira.
3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira, das 9h00 às 17h30, ou enviada por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado no aviso de abertura, ao cuidado da presidente do conselho geral transitório, para a seguinte morada: Rua das Cortes, 4920-211 - Vila Nova de Cerveira.
4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento, contendo:
i. Identificação de problemas;
ii. Definição de objectivos/estratégias;
iii. Programação das actividades a realizar no mandato.
5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - As provas documentais dos elementos constantes do currículo far-se-ão de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008.
7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção no agrupamento;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
8 - Serão elaboradas e afixadas na página electrónica do agrupamento e na recepção da escola sede do agrupamento as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do procedimento concursal, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 7.º do Regulamento do Procedimento Concursal aprovado em 25 de Março de 2009 pelo conselho geral transitório do agrupamento.
9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
27 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Carla Augusto.
201606451