Abertura do concurso a Director do Agrupamento Verticalde Escolas de Vidago
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas de Vidago pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas de Vidago (http://www.eb23-vidago.rcts.pt) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Vidago, Av. Francisco Sá Carneiro, 5425-332 Vidago, das 9h00 às 17h00 ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade/cartão do cidadão, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone fixo/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com excepção daquelas que se encontrem arquivadas no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;
b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número Fiscal de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação.
3 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;
b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade da escola.
4 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.
5 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixados na escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Vidago, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
26 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Anselmo José Martins.
201609498