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Aviso 7252/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para director do Agrupamento Vertical de Escolas Terras do Baixo Neiva

Texto do documento

Aviso 7252/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Terras do Baixo Neiva. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado em formato digital na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Terras do Baixo Neiva (http://www.eb23s-forjaes.rcts.pt/), ou em formato impresso nos Serviços Administrativos da sede do Agrupamento (Escola Básica Integrada de Forjães, Rua da Pedreira n.º 207, Forjães, Esposende).

3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, e acompanhado de prova documental respectiva, se esta não constar do processo individual do docente e este se encontrar na sede do Agrupamento;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias, bem como a programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de contribuinte ou do Cartão do Cidadão.

4 - Forma de entrega dos documentos:

a) O documento previsto no ponto 2 e os documentos constantes das alíneas do número anterior devem ser inseridos em envelope fechado e identificado com a inscrição "Concurso para Director do Agrupamento de Escolas Terras do Baixo Neiva" acrescidas do nome e morada do concorrente;

b) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior devem ser entregues em papel e em suporte informático (não é necessário incluir os comprovativos ou anexos do Curriculum vitae no ficheiro digital);

c) O envelope mencionado na alínea a) deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, e entregue nos Serviços Administrativos da sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Terras do Baixo Neiva, das 9h00 às 12h30 ou das 14h00 às 17h30 dos dias úteis, ou remetido por correio postal, azul, registado e com aviso de recepção, para: Presidente do Conselho Geral Transitório, Agrupamento de Escolas Terras do Baixo Neiva, Escola Básica Integrada de Forjães, Rua da Pedreira n.º 207, 4740 - 446 Forjães.

5 - Só serão aceites candidaturas entregues, em mão, até às dezassete horas do último dia do prazo limite previsto neste aviso de abertura ou, se entregues via correio postal, expedido até esta mesma data.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, de acordo com o ponto 2 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, serão afixadas no Polivalente da escola sede do Agrupamento (Escola Básica Integrada de Forjães) no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento. É esta a forma de notificação dos candidatos.

Junto com a lista será afixada a acta da reunião da comissão especializada, contendo os elementos que levaram a considerar a admissão ou exclusão dos candidatos.

7 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de três dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, ao Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

8 - A comissão especializada deverá pronunciar-se sobre o recurso previsto no ponto anterior, no prazo de três dias úteis a contar da data de recepção do mesmo. A decisão fundamentada de manutenção da exclusão da candidatura ou da sua admissibilidade é comunicada ao candidato, em correio registado com aviso de recepção, e, caso se justifique, será afixada e publicada nova lista de candidatos admitidos.

9 - Caso se verifique a falta ou a ininteligibilidade de algum dos elementos constantes no ponto 3 do presente Aviso o candidato será notificado por carta registada, com aviso de recepção, das deficiências encontradas na candidatura, tendo um prazo, após a recepção dessa notificação, de dois dias úteis para as suprir através de um requerimento que dentro desse prazo deve dar entrada nos respectivos serviços administrativos do Agrupamento.

10 - O método de avaliação das candidaturas, enquadrado legalmente pelo ponto 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e cumpridas as condições estabelecidas pelos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, basear-se-á nos seguintes critérios:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância e ou a sua experiência de gestão e ou formação especializada para o desempenho do cargo de director.

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, assim como a programação das actividades a realizar no mandato.

c) Entrevista individual, visando clarificar os aspectos relativos às alíneas anteriores, as motivações e os instrumentos para a prossecução do Projecto de Intervenção proposto.

11 - O presente aviso tem enquadramento legal no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, na Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.

27 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Vítor Manuel Alves Meira.

201613571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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