Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar (m/f) de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de S. João de Sobrado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão ao concurso os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de S. João de Sobrado (http://www.eb23-sobrado.com) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento.
3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento;
b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia autenticada do registo biográfico;
g) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal (ou do Cartão de Cidadão).
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Todos os documentos, inclusive o requerimento, deverão ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, em suporte de papel, podendo ser entregues pessoalmente nos referidos Serviços das 9:00 h às 16:30 h, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo fixado para apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, Escola Básica 2/3 de Sobrado, sita na Rua de Fijós, 4440-334 Sobrado.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, apreciando a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de intervenção no Agrupamento, para apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção e as actividades propostas, bem como os recursos a mobilizar;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura, a coerência entre o projecto e o discurso produzido, a clareza das respostas e a adequação do projecto à realidade do Agrupamento.
6 - Caso se verifique a falta ou a ininteligibilidade de algum dos elementos constantes no ponto 3. do presente Aviso, o candidato será notificado, por correio electrónico, das deficiências encontradas na candidatura, tendo um prazo, após a recepção dessa notificação, de 2 dias úteis para as suprir.
7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão divulgadas na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23-sobrado.com) e em local apropriado nas escolas, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
8 - O resultado do processo concursal será divulgado em local apropriado nas Escolas do Agrupamento e na página electrónica do Agrupamento, no prazo máximo de 2 dias úteis após a tomada de decisão do Conselho Geral Transitório.
9 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
27 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Manuela de Jesus Carneiro Alves Reis.
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