Abertura do processo de eleição de director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, em Guimarães, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização das candidaturas é efectuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em http://www.aeafonsohenriques.com, ou nos Serviços Administrativos do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Guimarães, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, das 9h00 às 16h00, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Rua Alberto Vieira Braga 4835-011 Guimarães, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
2.1 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) curriculum vitae, detalhado, datado, numerado, rubricado, assinado e actualizado onde constem todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, e acompanhado de prova documental respectiva;
b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo cargos de gestão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada de documentos comprovativos das habilitações literárias;
e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada, com pertinência para o cargo ao qual se candidata;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.
2.2 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
2.3 - Forma de entrega dos documentos:
a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d) e) e f) do número 2.1, inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: Documentos";
b) O documento constante da alínea b) do número 2.1, deve ser entregue em papel e suporte informático, inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "Projecto"; este envelope apenas será aberto se o candidato for admitido ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;
c) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) do 2.3, devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório.
3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão afixadas no átrio do bloco administrativo da Escola Sede do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.
4 - Caso se verifique a falta ou ininteligibilidade de algum dos elementos constantes no ponto 2 do presente aviso, o candidato será notificado das deficiências encontradas na candidatura, tendo um prazo de dois dias úteis para as suprir.
5 - O método de avaliação e selecção das candidaturas, enquadrado legalmente pelo ponto 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e cumpridas as condições estabelecidas pelos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, basear-se-á nos seguintes critérios:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista Individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.
18 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Armanda Faria Gomes.
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