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Aviso 7220/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas da Corga de Lobão

Texto do documento

Aviso 7220/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical das Escolas da Corga de Lobão, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://moodle.eb23-corga.edu.pt), e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos da Corga), podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, das 9 horas até às 16 horas, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento contendo: Identificação de problemas; Definição de objectivos/estratégias; Programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte;

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e que esse processo se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento Vertical das Escolas da Corga de Lobão;

5 - O método de selecção é o estipulado no número 3 do artigo 7.º da portaria 604/2008 de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento do Processo Concursal de Eleição do Director, disponível na página electrónica do agrupamento e nos serviços administrativos;

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo;

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director: Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso em local apropriado das instalações das Escolas do Agrupamento e na página electrónica do Agrupamento, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

27 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Manuel Sousa Couto.

201607383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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