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Aviso 7218/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para eleição do director

Texto do documento

Aviso 7218/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho e do Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Arrifana e Escapães, torna - se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Arrifana e Escapães, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuado mediante apresentação de um requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento, em http://www.eb23-arrifana.rcts.pt ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Arrifana e Escapães, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede - Rua Amadeu Joaquim Gonçalves - 3700-420 Arrifana VFR, das 9h às 17h ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizados;

f) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento Vertical de Escolas de Arrifana e Escapães.

6 - Os métodos de apreciação são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento

7 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Director será divulgado mediante afixação de uma lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos rejeitados a concurso em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento e na página electrónica do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

27 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Rogério Magalhães Paiva.

201613425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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