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Aviso (extracto) 7215/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Abertuda de concurso para director da Escola Secundária /3 de Alpendorada

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7215/2009

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director da Escola Secundária/3.º Ciclo de Alpendorada.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio (minuta "Requerimento" disponibilizada nos serviços administrativos da Escola), dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária/3.º Ciclo de Alpendorada, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a Escola Secundária/3.º Ciclo de Alpendorada, Lugar da Granja - Alpendorada, 4575-025 Alpendorada e Matos, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e e-mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

3.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae (modelo europeu), detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração de honra relativa à ausência de impedimentos para a assumpção do cargo (minuta "Declaração de Honra" disponibilizada nos serviços administrativos da Escola);

e) Projecto de Intervenção na Escola, contendo: identificação de problemas; definição de objectivos / estratégias; programação das actividades a realizar no mandato.

3.3 - O Projecto de Intervenção deve ser entregue em suporte de papel, em envelope fechado e em suporte informático.

4 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola;

b) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade da escola.

26 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Manuela Vieira de Aguiar Pessoa.

201603543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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