O n.º 1 do artigo 26.º do regulamento anexo ao Decreto-Lei 147/2006, de 31 de Julho, que aprova o regulamento das condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2008, de 23 de Outubro, estabelece que os manipuladores de carne e seus produtos só podem exercer a sua actividade nos sectores de distribuição e venda de carnes desde que tenham frequentado com aproveitamento um curso de formação em higiene e segurança alimentar adequado às funções que vão desempenhar.
De acordo com a mesma norma, aquele curso de formação deve ser organizado e ministrado por entidades, sem fins lucrativos, que sejam representativas dos operadores do sector da comercialização de carnes e seus produtos e que sejam reconhecidas para o efeito.
A APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição solicitou o referido reconhecimento.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do regulamento anexo ao Decreto-Lei 147/2006, de 31 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2008, de 23 de Outubro, determina-se o seguinte:
Atendendo a que a APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição preenche os requisitos fixados no n.º 2 do artigo 26.º do regulamento anexo ao Decreto-Lei 147/2006, de 31 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2008, de 23 de Outubro, autorizo que aquela organize e ministre cursos de formação em higiene e segurança alimentar destinados aos manipuladores de carne e seus produtos.
20 de Março de 2009. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.
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