Alteração de Posicionamento Remuneratório
Atendendo o disposto no artigo 119.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Lei do orçamento de Estado para 2008), conjugado com os artigos 46.º a 48.º, 74.º a 76.º, 113.º e 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), cumpre decidir relativamente à alteração de posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores por opção gestionária, pelo que, determino:
A) Atendendo à dimensão de trabalho, ao nível de exigência e mesmo aos resultados alcançados em algumas Unidades Funcionais deste Governo Civil, considero de extrema importância recorrer a este mecanismo gestionário que a LVCR faculta, para reconhecer o esforço e o empenho de alguns trabalhadores, dentro dos limites das disponibilidades financeiras;
B) O universo a abranger é o correspondente à carreira de Técnico Superior, Chefe de Secção e Administrativa, num total de nove trabalhadores;
C) Reunidos os requisitos de obtenção da menção máxima ou imediatamente inferior na avaliação de desempenho de 2007, nos termos da Lei, proceder à alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte a que presentemente se encontram, os seguintes Trabalhadores:
Jorge Manuel da Silva Lopes - Técnico Superior
Marisa Barros Andrade - Técnica Superior
Ana Maria da Rocha Ribeiro Mesquita - Chefe de Secção
Maria Fernanda Azevedo Nogueira - Chefe de Secção
Maria de Lurdes Dias Pinheiro Costa - assistente administrativo especialista
Cristina Maria Ribeiro Mesquita Coelho - assistente administrativo especialista
Joel Nuno Pereira Alves - Assistente Administrativo Principal
Rosa Maria Pinto G. Oliveira Costa Silva - Assistente Administrativo
Carla Marlene Teixeira Lopes Ramos - Assistente Administrativo
D) O montante máximo do encargo anual para o efeito é de (euro) 8 266,86.
E) O presente despacho produz efeitos a 4 de Dezembro de 2008.
20 de Março de 2009. - A Governadora Civil, Isabel Oneto.
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