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Despacho 9190/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do director de Finanças de Évora

Texto do documento

Despacho 9190/2009

1 - Em matéria de representação da Fazenda Pública, delego as competências previstas nos termos do artigo 15.º do Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT) e do artigo 54.º, n.º 1 alínea a) do Estatuto dos Tribunais Administrativos Fiscais (ETAF):

1.1 - No Técnico de Administração Tributária Assessor, Licenciado em Direito Óscar David Frias de Almeida, que coordena, e nos Inspectores Tributários Licenciados em Direito, Carla Sofia Branco Alas, João Francisco Zambujeira Camacho e Antero José Silvestre Mestre, assegurando estes a representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja.

1.2 - Na Técnica de Administração Tributária de nível 2, Maria Helena Espada da Silva Serôdio, que assegura ainda a coordenação do exercício das funções decorrentes das competências abaixo indicadas pelos demais funcionários do Núcleo de Investigação Criminal (NIC), e nos Técnicos de Administração Tributária de nível 2, Maria Helena Faleiro Grego e Rui Luís Batuca Caldeira, e Inspector Tributário de nível 1, João Francisco Zambujeira Camacho, ficam subdelegadas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do RGIT, as competências previstas nos artigos 40.º, n.º 2, e 41.º, n.º 1, alínea b), do mesmo regime e as genericamente delegadas no ponto IV, n.º 2, alínea a), da Circular n.º 6/2002, de 8 de Março, do Exmo. Sr. Conselheiro Procurador-Geral da República.

1.2 - 1 - Nos funcionários referidos no ponto 1.2 que antecede fica ainda delegada a competência para a pronúncia da Administração Tributária prevista no artigo 44.º do RGIT, para efeito da decisão de arquivamento em caso de dispensa de pena.

1.2 - 2 - Na coordenadora, Técnica de Administração Tributária de nível 2, Maria Helena Espada da Silva Serôdio, fica ainda subdelegada a competência para decidir e emitir Despacho que determine a abertura de Processo de Inquérito nos termos do artigo 40.º

1.2 - 3 - Ainda na coordenadora, Técnica de Administração Tributária de nível 2, Maria Helena Espada da Silva Serôdio, fica delegada a competência para assinar o expediente regular, mantido entre o NIC e os Serviços de Finanças, decorrente das previsões dos artigos 45.º, 67.º, alínea d), e 74.º, todos do RGIT.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 02 de Dezembro de 2008, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários acima indicados no uso das competências objecto das delegações acima consignadas.

16 de Março de 2009. - O Director de Finanças de Évora, em regime de substituição, Hilário Estêvão Cochicho Modas.

201612226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396998.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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