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Despacho 9188/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Colocação na disponibilidade do ministro plenipotenciário de 1.ª classe Carlos Manuel Durrant Pais

Texto do documento

Despacho 9188/2009

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, determino que o ministro plenipotenciário de 1.ª classe do quadro i do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal do serviço diplomático - Carlos Manuel Durrant Pais seja colocado na disponibilidade, com efeitos a partir de 27 de Março de 2009, por atingir nessa data o limite de idade, conforme o fixado no supracitado artigo.

26 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

201602296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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