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Aviso 7179/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a contratação na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato de trabalho resolutivo a termo certo - de um técnico superior em relações internacionais

Texto do documento

Aviso 7179/2009

Contratação por tempo determinado de um técnico superior de relações internacionais político-económicas

Para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 JAN, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, de 16 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para a contratação de um Técnico Superior de Relações Internacionais nos seguintes termos:

1 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de três anos, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Vila Nova da Barquinha para 2009.

2 - Local de trabalho: As funções vão ser exercidas na Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.

3 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho integra-se na carreira geral de técnico superior e na categoria de técnico superior.

O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pelo desenvolvimento de funções de estudo concepção e adaptação de métodos e processos cientifico - técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, designadamente nos seguintes domínios: recolha de informações sobre a realidade política, económica e cultural das cidades de Dissay, Madonne e Santa Catarina do Fogo, geminadas com este Município; acompanhamento dos processos de participação do Município de Vila Nova da Barquinha em reuniões relativas ao QREN e outros Fundos provenientes da União Europeia.

4 - Posição remuneratória: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 FEV.

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008,de 27 FEV, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completa;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do número 5. do presente Aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 FEV, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, de 11 de Março de 2009.

9 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Relações Internacionais Político-Económicas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma local e endereço postal: As candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, mediante requerimento redigido em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, sita na Praça da República, 2260-411 Vila Nova da Barquinha.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão: da indicação e prova dos requisitos formais de provimento; do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados e de fotocópias do Bilhete de Identidade ou de Identificação Civil e do Cartão de Contribuinte Fiscal.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção, valorados nos termos do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 JAN, são os seguintes:

12.1:

a) Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.2 - Dado o carácter urgente da contratação, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham, em cada método, nota inferior a 9,5 valores.

13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.

14 - A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

COFC = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri:

Presidente: Ana Maria Simão de Castro Leal, Chefe de Divisão Municipal de Administração e Finanças.

Vogais efectivos:

Engenheira Margarida Maria Alves Veríssimo, Chefe de Divisão Municipal de Manutenção de Equipamento Rural e Urbano.

Dr.ª Maria de Lurdes Silva Aleixo, Chefe de Divisão Municipal de Desenvolvimento Social.

Vogais suplentes:

Arquitecta Maria de Fátima Vilela Rodrigues Silva Capela, Chefe de Divisão Municipal de Urbanismo.

Dr.ª Patrícia Bioucas Marques Bento, Técnica Superior Jurista.

O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal Engenheira Margarida Maria Alves Veríssimo, Chefe de Divisão Municipal de Manutenção de Equipamento Rural.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Prestação de provas: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Publicitação dos Resultados: Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR, na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

301575583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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