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Deliberação 956/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Apreciação e votação da proposta de procedimento por ajuste directo para a construção da Escola Básica 1, 2 e 3 Frei António das Chagas de Vidigueira, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro

Texto do documento

Deliberação 956/2009

Apreciação e votação da proposta de procedimento por ajuste directo para a construção da Escola Básica 1, 2 e 3 Frei António das Chagas de Vidigueira, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

O presidente apresentou à Câmara a seguinte proposta:

A Câmara Municipal de Vidigueira pretende construir um novo edifício escolar para o 1.º, 2.º, e 3.º ciclos de escolaridade, que substitua o actual edifício de 2.º e 3.º Ciclos construído há 33 anos, e que aumente a capacidade de resposta do edifício afecto ao 1.º ciclo.

O projecto de execução para Construção da Escola Básica 1, 2 e 3 Frei António das Chagas de Vidigueira 1.ª Fase e 2.ª Fase, foi aprovado por deliberação de Câmara de 17 de Dezembro de 2008.

Para a execução da empreitada é necessário aprovar o programa de procedimento, o caderno de encargos e deliberar sobre a abertura do procedimento, nomeadamente através da aplicação das medidas excepcionais da contratação pública, na forma de ajuste directo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, onde se prevê a modernização do parque escolar e que permite agilizar o processo de contratação pública.

O valor orçamentado do projecto é de 3 131 890,95 (três milhões cento trinta um mil oitocentos e noventa euros e noventa e cinco cêntimos).

Em cumprimento das disposições constantes no diploma acima referido devem ser convidadas a apresentar proposta as seguintes empresas:

CONSTROPE - Construções, S. A.

Aquino Construções, S. A.

Consequi Construções, S. A.

Sociedade de Empreitadas Centrejo, Lda.

Lena Construções, S. A.

Sociedade de Construções José Coutinho.

Propõe-se ainda que de acordo com o disposto no artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos a nomeação do júri do procedimento com a seguinte constituição:

Membros efectivos:

Presidente - António Joaquim Fonseca Teles, vereador.

Vogais efectivos: Arnaldo Filipe Baptista Martinho, técnico superior principal, e Rosa Manuela Morais Trole Galante, técnica superior.

Vogais suplente: Hélder António Clemente Ordem, técnico superior, e José Caldas Rodrigues, chefe de divisão Administrativa e Financeira.

Face ao exposto a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, proceder ao ajuste directo de acordo com a proposta.

Publique-se no Diário da República para cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

18 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.

301557488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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