Discussão pública
Aditamento ao alvará de loteamento n.º 7/2000, "Campo e Bouça da Porta" Cimo de Vila - Lanhoso - Póvoa de Lanhoso
A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, rectificado pelo Decreto-Lei 177/2001, com as alterações introduzidas pela Lei 60/07 de 4 de Setembro, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objecto a aprovação de uma alteração ao alvará de loteamento, designadamente o lote n.º 4, sito no lugar de Cimo de Vila da freguesia de Lanhoso, concelho da Póvoa de Lanhoso, em que é requerente Maria Emília Fernandes Machado, contribuinte n.º 192924060, residente na Rua Cimo de Vila, 102 - 2.º Esq. Da freguesia de Lanhoso, deste concelho.
Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimento relativamente à pretendida operação urbanística, as quais serão posteriormente objecto de resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com instrumentos de gestão territorialmente eficazes;
b) A incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração;
c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis e;
d) A eventual lesão de direitos subjectivos.
Mais se torna público que o processo respeitante à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pela respectiva Divisão Municipal, se encontra disponível, para consulta, da Divisão de Licenciamento de Obras Particulares, sita na Avenida da República no Edifício dos Paços do Concelho da Póvoa de Lanhoso.
18 de Março de 2009. - O Vereador do Pelouro, António Alves Fernandes.
301551388