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Despacho (extracto) 9168/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas da professora auxiliar Maria da Conceição Esperança Amado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9168/2009

Por despacho de 12 de Fevereiro de 2009 do Presidente do Instituto Superior Técnico, no uso da competência delegada pelo Magnifico Reitor da Universidade Técnica de Lisboa (despacho 9713, de 20 de Abril de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série do n.º 101 de 25 de Maio de 2007):

Maria da Conceição Esperança Amado - Professora Auxiliar, do Instituto Superior Técnico, com contrato de trabalho em funções públicas na mesma categoria, com efeitos a partir de 12 de Fevereiro de 2009.

Relatório final de processo de nomeação de Maria da Conceição Esperança Amado

A Comissão Coordenadora do conselho científico do Instituto Superior Técnico, reunida em 10 de Dezembro de 2008, com base no parecer emitido pelos Professores Catedráticos deste Instituto, Doutoras Maria Fernanda Neto Ramalhoto e Maria Cristina Sales Viana Serôdio Sernadas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, aprovou, por unanimidade, a nomeação definitiva como Professora Auxiliar, da Doutora Maria da Conceição Esperança Amado, por se encontrarem preenchidos os requisitos do n.º 4 do mesmo artigo.

10 de Dezembro de 2008. - O Presidente-Adjunto para os Assuntos Científicos, Afonso Barbosa.

25 de Março de 2009. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Jorge Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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