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Despacho (extracto) 9167/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas do professor auxiliar de Carlos Manuel Ribeiro Almeida

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9167/2009

Por despacho de 26 de Fevereiro de 2009 do Presidente do Instituto Superior Técnico, no uso da competência delegada pelo Magnifico Reitor da Universidade Técnica de Lisboa (despacho 9713, de 20 de Abril de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série do n.º 101 de 25 de Maio de 2007):

Carlos Manuel Ribeiro Almeida - Professor Auxiliar, do Instituto Superior Técnico, com contrato de trabalho em funções públicas na mesma categoria, com efeitos a partir de 26 de Fevereiro de 2009.

Relatório final de processo de nomeação de Carlos Manuel Ribeiro Almeida

A Comissão Coordenadora do conselho científico do Instituto Superior Técnico, reunida em 10 de Dezembro de 2008, com base no parecer emitido pelos Professores Catedráticos deste Instituto, Doutores Augusto Júlio Domingues Casaca e Luís Miguel Teixeira D' Ávila Pinto da Silveira, nos termos dos n.º s 2 e 3 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, aprovou, por unanimidade, a nomeação definitiva como Professor Auxiliar, do Doutor Carlos Manuel Ribeiro Almeida, por se encontrarem preenchidos os requisitos do n.º 4 do mesmo artigo.

10 de Dezembro de 2008. - O Presidente-Adjunto para os Assuntos Científicos, Afonso Barbosa.

25 de Março de 2009. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Jorge Morgado.

201592511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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