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Deliberação 945/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Criação do curso de Mestrado em Educação Social

Texto do documento

Deliberação 945/2009

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 5 de Dezembro de 2007, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de mestre em Educação Social e ministra o 2.º ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Objectivos do curso

Os principais objectivos do curso de Mestrado em Educação Social são:

Construir conhecimentos profissionalizantes na área da educação social;

Construir um quadro ético adequado à figura profissional do educador social;

Saber utilizar métodos e técnicas de investigação para elaborar e aplicar desenhos de investigação a problemas concretos;

Ser capaz de utilizar o espírito analítico e o pensamento crítico e reflexivo para a interpretação da realidade e posterior intervenção;

Evidenciar capacidade de liderança;

Evidenciar capacidades de organização do trabalho inter-disciplinar de equipa;

Aceitar críticas e sugestões relativas à intervenção social;

Ser capaz de operacionalizar conhecimentos relativos à educação social;

Planificar projectos de educação social a médio e longo prazo, em equipa e em colaboração com os restantes actores sociais que intervêm no campo;

Desenvolver um bom conhecimento acerca das instituições e entidades que actuam no campo da educação social a nível da região e a nível nacional;

Demonstrar capacidade de realizar investigações de forma criativa e autónoma;

Desenhar projectos de acção que visem a melhoria das condições de vida de pessoas e grupos.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Educação Social adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de dois anos curriculares, divididos em semestres, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização;

b) Elaboração de dissertação / Estágio, correspondente a um total de 60 ECTS.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Habilitações de acesso

1- Poderão candidatar-se ao curso de Mestrado em Educação Social:

a) Os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, em Educação e Intervenção Comunitária, Educação Social, Ciências da Educação, Ciências da Educação e da Formação, Educação Básica, Educação de Infância, Professores do Ensino Básico, Sociologia, Antropologia, Psicologia ou áreas afins;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve;

c) Os detentores de um currículo escolar, um currículo científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos, pelo conselho científico da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento do grau de licenciado.

6.º

Normas Regulamentares do Curso

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 164, de 27 de Agosto.

7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2008-2009.

26 de Março de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação

3 - Curso: Educação Social

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Educação Permanente

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Nota: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

Para a classificação das áreas científicas utilizou-se o sistema CORDIS (até ao 4.º nível de desagregação), recomendado pela CRUP e pela Reitoria da Universidade do Algarve. As siglas apresentadas são as que constam desse sistema e foi feita a tradução dos títulos das áreas.

No segundo ano do plano de estudos, os alunos terão que escolher se farão uma Dissertação académica ou se, em alternativa, farão um Estágio e um relatório de estágio

Universidade do Algarve

Escola Superior de Educação

Curso de Educação Social

Mestrado

Educação Permanente

1.º Ano /1.º Semestre

QUADRO N.º 2.

(ver documento original)

1.º Ano /2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano / 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano / 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

201601089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396768.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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