Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 944/2009, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Criação do curso de mestrado em Arquitectura Paisagista

Texto do documento

Deliberação 944/2009

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000 publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigo 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 15 de Outubro de Setembro de 2008, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, confere o grau de mestre em Arquitectura Paisagista e ministra o ciclo de estudos conducente ao grau.

2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Arquitectura Paisagista tem como objectivos formar profissionais em Arquitectura Paisagista com as competências necessárias ao exercício da profissão em Portugal e na Europa, como exigido pela Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas (APAP) e pela European Foundation of Landscape Architecture (EFLA) e capazes de inovar e reforçar a investigação científica, em áreas chave da análise e representação, projecto, gestão e planeamento da paisagem (ou território sensu latu).

3.º

Organização e duração do ciclo de estudos (2.º ciclo)

1 - O curso de Mestrado em Arquitectura Paisagista, adiante designado abreviadamente por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O curso tem 120 ECTS e a duração de 4 semestres.

3 - O ciclo de estudos deste mestrado integra:

a) Um curso de especialização correspondente a três semestres curriculares e a um total de 75 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Arquitectura Paisagista;

b) A elaboração de uma Dissertação de Natureza Científica ou Trabalho de Projecto ou Estágio de Natureza Profissional, correspondente total de 45 ECTS.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário anexo à presente deliberação e foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Coordenação

O Mestrado é coordenado por uma Comissão Coordenadora, por um período de três anos renováveis, e constituída por um mínimo de três professores, um dos quais presidirá na qualidade de director de curso.

6.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao Mestrado:

a) Titulares de uma licenciatura na área de Arquitectura Paisagista e licenciaturas em áreas afins;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 depende da avaliação e aprovação do conselho científico e tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau. O conselho científico ou a Comissão Coordenadora poderão sugerir aos candidatos a realização de unidades curriculares extra como condição para aceitação no mestrado.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pela Comissão Coordenadora do Mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) Currículo académico, científico, técnico e profissional;

2 - Da não admissão ao Mestrado não caberá recurso aos candidatos, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais, sendo o mesmo interposto perante o Reitor da Universidade do Algarve.

8.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

1 - O número de vagas e o número mínimo de inscrições necessárias para o funcionamento do curso serão aprovadas pela Comissão Coordenadora do Mestrado e homologadas por despacho do Reitor da Universidade do Algarve.

2 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo de cada edição do curso de mestrado, serão fixados por despacho do Reitor da Universidade do Algarve, sob proposta do conselho científico, ouvida a Comissão Coordenadora do Mestrado.

9.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano serão feitas nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será fixado por Despacho Reitoral.

10.º

Regime de frequência

As regras de frequência, avaliação e classificação das unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente Mestrado serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve.

11.º

Classificação final

A classificação final deste ciclo de estudos é atribuída nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e do artigo 37.º do Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve.

12.º

Atribuição do grau ou diploma

O grau ou diploma será atribuído pela Universidade do Algarve.

13.º

Disposições finais

1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Mestrado, de acordo com as disposições legais em vigor e em última instância por despacho do Reitor da Universidade do Algarve.

2 - As disciplinas do 4.º e 5.º ano da Licenciatura em Arquitectura Paisagista referente à antiga organização de estudos terão equivalência a disciplinas do Mestrado em Arquitectura Paisagista (modelo do 2.º ciclo da nova organização de estudos), conforme tabela constante do anexo 2 à presente Deliberação.

14.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009/2010.

26 de Março de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais.

3 - Curso: Arquitectura Paisagista.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Arquitectura Paisagista.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Curso de mestrado em Arquitectura Paisagista

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: As unidades curriculares opcionais poderão ser de outros cursos da Universidade do Algarve ou de outra Universidade dentro do espaço europeu.

Os créditos opcionais são opções dirigidas, isto é propostas pela comissão coordenadora para colmatar lacunas na formação inicial devidas às diferentes proveniências. As unidades curriculares opcionais poderão ser em número variável, desde que perfaçam pelo menos a carga de ECTS especificada.

Ao plano de dissertação/projecto/estágio profissional/e à dissertação, projecto, ou estágio profissional correspondem, respectivamente, 15 e 30 créditos ECTS, devendo ser realizados nas áreas da Arquitectura Paisagista.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Engenharia dos Recursos Naturais

Mestrado em Arquitectura Paisagista

Mestre em Arquitectura Paisagista

1.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Notas

Caso o curso se estruture em opções, ramos, perfis, major/minor, ou outras formas de organização de percursos alternativos, a informação referente ao plano de estudos deve ser apresentada separadamente para cada um dos percursos (ponto 3.5 do anexo ao Despacho 10543/2005).

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) Intervalo de tempo da ministração [anual (A), semestral (S), trimestral (T), ou outra (O) (que se caracterizará)].

(5) Indicar para cada actividade [Ensino teórico (T); Ensino teórico-prático (TP); Ensino prático e laboratorial (PL); Trabalho de campo (TC); Seminário (S); Estágio (E); Orientação tutorial (TUT); Outra (O)] o número de horas totais.

Ex: T: 15;

PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

ANEXO 2

Tabela de equivalências

(ver documento original)

Plano de transição

A partir do ano lectivo de 2009/2010 os alunos que iriam inscrever-se no antigo 4.º ano da Licenciatura poderão transitar para o novo plano de estudos, extinguindo-se o antigo plano de estudos. Estes alunos frequentaram o novo plano de estudos.

Os alunos que iriam inscrever-se no antigo 5.º ano da Licenciatura poderão:

a) Terminar a sua licenciatura de acordo com o antigo plano de estudos, durante o ano lectivo de 2009/2010;

ou

b) Transitar para o novo plano de estudos de acordo com o plano de transição abaixo apresentado. As disciplinas do antigo plano serão substituídas pelas do novo plano de estudos de acordo com a respectiva Tabela de Equivalências. Os estudantes com disciplinas em atraso deverão inscrever-se nas unidades curriculares do novo plano de estudos em conformidade dom a Tabela de equivalências.

Alunos com o 4.º ano do anterior plano de estudos completo

(ver documento original)

201601161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda