Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000 publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigo 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 15 de Outubro de Setembro de 2008, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, confere o grau de mestre em Arquitectura Paisagista e ministra o ciclo de estudos conducente ao grau.
2.º
Objectivos
O curso de mestrado em Arquitectura Paisagista tem como objectivos formar profissionais em Arquitectura Paisagista com as competências necessárias ao exercício da profissão em Portugal e na Europa, como exigido pela Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas (APAP) e pela European Foundation of Landscape Architecture (EFLA) e capazes de inovar e reforçar a investigação científica, em áreas chave da análise e representação, projecto, gestão e planeamento da paisagem (ou território sensu latu).
3.º
Organização e duração do ciclo de estudos (2.º ciclo)
1 - O curso de Mestrado em Arquitectura Paisagista, adiante designado abreviadamente por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS (European Credit Transfer System).
2 - O curso tem 120 ECTS e a duração de 4 semestres.
3 - O ciclo de estudos deste mestrado integra:
a) Um curso de especialização correspondente a três semestres curriculares e a um total de 75 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Arquitectura Paisagista;
b) A elaboração de uma Dissertação de Natureza Científica ou Trabalho de Projecto ou Estágio de Natureza Profissional, correspondente total de 45 ECTS.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário anexo à presente deliberação e foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Coordenação
O Mestrado é coordenado por uma Comissão Coordenadora, por um período de três anos renováveis, e constituída por um mínimo de três professores, um dos quais presidirá na qualidade de director de curso.
6.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao Mestrado:
a) Titulares de uma licenciatura na área de Arquitectura Paisagista e licenciaturas em áreas afins;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 depende da avaliação e aprovação do conselho científico e tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau. O conselho científico ou a Comissão Coordenadora poderão sugerir aos candidatos a realização de unidades curriculares extra como condição para aceitação no mestrado.
7.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pela Comissão Coordenadora do Mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;
b) Currículo académico, científico, técnico e profissional;
2 - Da não admissão ao Mestrado não caberá recurso aos candidatos, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais, sendo o mesmo interposto perante o Reitor da Universidade do Algarve.
8.º
Limitações quantitativas e prazos de candidatura
1 - O número de vagas e o número mínimo de inscrições necessárias para o funcionamento do curso serão aprovadas pela Comissão Coordenadora do Mestrado e homologadas por despacho do Reitor da Universidade do Algarve.
2 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo de cada edição do curso de mestrado, serão fixados por despacho do Reitor da Universidade do Algarve, sob proposta do conselho científico, ouvida a Comissão Coordenadora do Mestrado.
9.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - A matrícula e a inscrição em cada ano serão feitas nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.
2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será fixado por Despacho Reitoral.
10.º
Regime de frequência
As regras de frequência, avaliação e classificação das unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente Mestrado serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve.
11.º
Classificação final
A classificação final deste ciclo de estudos é atribuída nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e do artigo 37.º do Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve.
12.º
Atribuição do grau ou diploma
O grau ou diploma será atribuído pela Universidade do Algarve.
13.º
Disposições finais
1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Mestrado, de acordo com as disposições legais em vigor e em última instância por despacho do Reitor da Universidade do Algarve.
2 - As disciplinas do 4.º e 5.º ano da Licenciatura em Arquitectura Paisagista referente à antiga organização de estudos terão equivalência a disciplinas do Mestrado em Arquitectura Paisagista (modelo do 2.º ciclo da nova organização de estudos), conforme tabela constante do anexo 2 à presente Deliberação.
14.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009/2010.
26 de Março de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais.
3 - Curso: Arquitectura Paisagista.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Arquitectura Paisagista.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Curso de mestrado em Arquitectura Paisagista
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: As unidades curriculares opcionais poderão ser de outros cursos da Universidade do Algarve ou de outra Universidade dentro do espaço europeu.
Os créditos opcionais são opções dirigidas, isto é propostas pela comissão coordenadora para colmatar lacunas na formação inicial devidas às diferentes proveniências. As unidades curriculares opcionais poderão ser em número variável, desde que perfaçam pelo menos a carga de ECTS especificada.
Ao plano de dissertação/projecto/estágio profissional/e à dissertação, projecto, ou estágio profissional correspondem, respectivamente, 15 e 30 créditos ECTS, devendo ser realizados nas áreas da Arquitectura Paisagista.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Engenharia dos Recursos Naturais
Mestrado em Arquitectura Paisagista
Mestre em Arquitectura Paisagista
1.º ano/1.º semestre curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre curricular
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Notas
Caso o curso se estruture em opções, ramos, perfis, major/minor, ou outras formas de organização de percursos alternativos, a informação referente ao plano de estudos deve ser apresentada separadamente para cada um dos percursos (ponto 3.5 do anexo ao Despacho 10543/2005).
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) Intervalo de tempo da ministração [anual (A), semestral (S), trimestral (T), ou outra (O) (que se caracterizará)].
(5) Indicar para cada actividade [Ensino teórico (T); Ensino teórico-prático (TP); Ensino prático e laboratorial (PL); Trabalho de campo (TC); Seminário (S); Estágio (E); Orientação tutorial (TUT); Outra (O)] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
ANEXO 2
Tabela de equivalências
(ver documento original)
Plano de transição
A partir do ano lectivo de 2009/2010 os alunos que iriam inscrever-se no antigo 4.º ano da Licenciatura poderão transitar para o novo plano de estudos, extinguindo-se o antigo plano de estudos. Estes alunos frequentaram o novo plano de estudos.
Os alunos que iriam inscrever-se no antigo 5.º ano da Licenciatura poderão:
a) Terminar a sua licenciatura de acordo com o antigo plano de estudos, durante o ano lectivo de 2009/2010;
ou
b) Transitar para o novo plano de estudos de acordo com o plano de transição abaixo apresentado. As disciplinas do antigo plano serão substituídas pelas do novo plano de estudos de acordo com a respectiva Tabela de Equivalências. Os estudantes com disciplinas em atraso deverão inscrever-se nas unidades curriculares do novo plano de estudos em conformidade dom a Tabela de equivalências.
Alunos com o 4.º ano do anterior plano de estudos completo
(ver documento original)
201601161