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Deliberação 943/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Educação Pré-Escolar

Texto do documento

Deliberação 943/2009

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 198/91, de 13 de Setembro, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000 publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, e no disposto nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 29 de Março de 2007, deliberou o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de mestre em Educação Pré-Escolar, e ministra o ciclo de estudos conducente ao grau.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

O curso de Mestrado tem por objectivo habilitar profissionalmente para a docência em Educação Pré-Escolar.

Artigo 3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Educação Pré-Escolar, adiante designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema de europeu de transferência de créditos ECTS (European Credit Tranfer System).

2 - O curso tem 60 ECTS, distribuídos por 4 trimestres curriculares.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário anexo à presente deliberação e foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10 543/2005, de 11 de Maio da Direcção-Geral de Ensino Superior.

Artigo 5.º

Normas legais e regulamentares do curso

Ao curso aplicam-se as normas legais e as normas regulamentares, em vigor, na Universidade do Algarve para este ciclo de estudos, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.

Artigo 6.º

Regras específicas de ingresso no curso

1 - As regras especificas de ingresso no curso conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar são as fixadas nos termos do n.º 2, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, no respeito pelo disposto no número seguinte.

2 - Apenas podem candidatar-se ao ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar:

a) Os titulares da licenciatura em Educação Básica;

b) Os titulares de uma habilitação académica superior obtida nos termos das alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março que satisfaçam os requisitos de créditos mínimos de formação fixados:

i) Pelas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 15.º, do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, para as componentes de formação educacional geral e didácticas específicas;

ii) Pelo n.º 3, do artigo 15.º, do Decreto-Lei 43/2007, de 22 Fevereiro, para a componente de formação na área da docência.

c) Os que reúnam as condições a que se refere a alínea a d), do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e, através delas, satisfaçam os requisitos fixados nas subalíneas i) e ii) da alínea anterior.

Artigo 7.º

Vagas

1 - O ingresso no curso depende da existência de vaga.

2 - O número de vagas a abrir anualmente é fixado nos termos de legislação própria.

Artigo 8.º

Concessão do grau de mestre

1 - O grau de mestre em Educação Pré-Escolar é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o curso, através:

a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso; e

b) Da aprovação no acto público de defesa do relatório da Unidade Curricular relativa à Prática de Ensino Supervisionada.

Artigo 9.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e no disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - A classificação final é calculada nos termos das normas regulamentares da Universidade do Algarve em vigor para este ciclo de estudos.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor a partir do ano lectivo de 2007-2008.

26 de Março de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação.

3 - Curso: Educação Pré-Escolar.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Formação de Educadores.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60.

7 - Duração normal do curso: 1 Ano (4 trimestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Educação Pré-Escolar

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

(Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso

10 - Observações:

As áreas científicas estão designadas de acordo com os códigos do CORDIS (Community Research and Development Information Service), medida adoptada pela Universidade do Algarve, segundo recomendação do CRUP tendo em vista a compatibilização das áreas científicas entre todas as universidades portuguesas e a melhor articulação entre estas e os programas comunitários.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve - Escola Superior de Educação

Mestre: Educação Pré-Escolar

Formação de Educadores

1.º Trimestre Curricular

QUADRO Nº 2

(ver documento original)

2.º Trimestre Curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Trimestre Curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Trimestre Curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

201601112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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